Um pouco de humor ...

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

49 anos de Trabalho voluntário não remunerado !



Os meus parabéns a Dr. Avelino pelo modo como abraçou esta causa, sem se preocupar com a sua própria vida, se não fosse o trabalho do Dr. Avelino Guedes Cibrão hoje a Fundação António Luís Oliveira não existia. Hoje a instituição, mais do que nunca, precisa do seu carácter e fibra, ainda tem muitos anos pela sua frente Dr. Avelino, a instituição necessita de si por mais um mandato... 


É urgente revitalizar a memória institucional, devolver a instituição aos Homens de bem!

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Dr. Avelino Guedes Cibrão - Vida e Obra


Dr. Avelino Guedes Cibrão


A VIDA E OBRA

DE

AVELINO GUEDES CIBRÃO



(Por Miguel Martins de Menezes)







NOTA EDITORIAL


Hoje, dedico aqui uma curta biografia da vida e obra do Dr. Avelino Guedes Cibrão, um referencial histórico da Fundação António Luís Oliveira da qual foi um dos principais obreiros.
Dr. Avelino Guedes Cibrão com o Falecido
Presidente  Arquitecto Carlos Ramos

Este " Blog" pretende reparar uma injustiça: lembrar o homem e o cidadão que com amor e sacrifício da própria vida colocou de pé a hoje intitulada Fundação António Luís Oliveira. Notável o trabalho do Dr. Avelino Guedes Cibrão, sobretudo se meditarmos nas condições em que este cidadão dedicou a vida a esta instituição.

Esta longa sucessão de artigos pretende lembrar à "Liga de Amigos" / "Assembleia Geral" da Fundação António Luís Oliveira o seu legado.

A instituição necessita de pessoas com capacidade para gerir aspectos e recursos que possam determinar as actividades da pedagogia institucional. Estabelecer parâmetros destinados a orientar e diagnosticar as práticas institucionais com a finalidade de identificar os factores que possam afectar o desempenho individual ou colectivo dos membros ao nível organizacional, não interferindo negativamente nas expectativas e consequentemente equilíbrio da vida das crianças da instituição perturbando estas ao nível emocional.


                                                              Miguel Martins de Menezes


                            
BREVE NOTA HISTÓRICA


D. Sancho  I
Avelino Guedes Cibrão nasceu no dia 15 de Janeiro de 1947 na freguesia de Andrães, concelho e distrito de Vila Real.  A Freguesia de Andrães referida no foral de Abaças de 24 de Abril do ano de 1200, define os limites do termo daquela terra que em 1202, dois anos mais tarde, D. Sancho I - cognominado de "O Povoador " manda povoar.
Quarto filho do primeiro monarca português D. Afonso Henriques, foi baptizado com o nome de Martinho, por haver nascido no dia do santo com o mesmo nome. Martinho não estava preparado para reinar, no entanto, a morte do seu irmão mais velho, D. Henrique, quando contava apenas três anos de idade, levou à alteração da sua onomástica para um nome hispânico, ficando desde então a chamar-se Sancho Afonso. 

Sancho I dedicou muito do seu esforço governativo à organização política, administrativa e económica do seu reino. Acumulou um tesouro real e incentivou a criação de indústrias, bem como a classe média de comerciantes e mercadores. Sancho I concedeu várias cartas de Foral, principalmente na Beira e em Trás- Os -Montes criando assim novas cidades, e povoando áreas remotas do reino, em particular com imigrantes da Flandres e Borgonha ( actual França).

O rei era conhecido pelo gosto das artes e literatura, tendo deixado vários volumes com poemas. Neste reinado sabe-se que alguns portugueses frequentaram universidades estrangeiras e que um grupo de juristas conhecia o Direito que se ministrava na escola de Bolonha. Em 1192 concedeu ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra 400 morabitinos para que se mantivessem em França os monges que lá quisessem estudar. O seu Túmulo encontra-se no Mosteiro de Santa Cruz em Coimbra, ao lado do túmulo do pai D. Afonso Henriques.
Maravedi (morabitino) em ouro com a efígie de Sancho I

Andrães, tal como todas as demais freguesias do actual distrito de Vila Real, eram pertença dos Marqueses de Vila Real. Em 1641 Andrães passou para a posse da Coroa, quando o Marquês e o seu herdeiro foram executados sob acusação de conjura contra  o rei D. João IV. Em 1654, passou a integrar o património da então recém-criada Sereníssima Casa do Infantado, situação que se manteve até à extinção desta, aquando das reformas do Liberalismo.



A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

DE

AVELINO GUEDES CIBRÃO


Como todos os seres humanos, Avelino Guedes desconhecia as surpresas com que a vida o iria presentear. Vivia numa sociedade silenciada, espremida pelo punho fechado do ditador António de Oliveira Salazar. Se todo o território de Portugal sofria da mesma clausura, a Região de Trás-Os-Montes era uma das que mais padecia por este isolamento determinado pela cadeia de serras do Marão.
Uma imensa barreira natural, política e administrativa, separava o mundo de Avelino e o "outro mundo". Trezentas e quarenta curvas para cima e curvas para baixo, descendo e subindo de carro durante quase quatro horas. Na época os carros eram inexistentes, a viagem era feita num burro albardado carregado com os parcos pertences dos aventureiros que se arrojavam nessa região de terras bravias e agrestes, esquecida de Deus, sem acesso a vias de comunicação, eletricidade, saneamento básico, saúde ou universidades.
A íngreme cadeia de montanhas era uma imensa barreira, quando as primeiras viaturas surgiram a distância atenuou-se, embora o pesadêlo continuasse. Anos mais tarde surgiram as ligações rodoviárias, as camionetes do Cabanelas transfegavam entre curva e contra curva com o lento queixume dos esforçados motores que que roncavam para a muito custo ligar este mundo alheado à cidade do Porto. O viajante ansioso esperava pela chegada a Amarante, onde a paragem obrigatória no Largo do Arquinho retemperava as forças para efectuar a segunda parte do trajecto até à cidade invicta.


Os habitantes viviam a solidão deste confinamento de modo rotineiro, trabalhando o dia inteiro, e sempre que possível descansando a noite toda nas casas construídas por pedras, para no dia consecutivo poderem enfrentar os duros desafios de sobrevivência. Uma realidade hostilizada pelo tempo e ignorada pela desditosa pátria que havia acolhido os filhos no ventre tirano de uma nação enclausurada. As pedras que formavam paredes, janelas, portadas e alpendres, eram a justa imagem dessa dureza cujo gêlo cobria nos invernos rigorosos, suportando casas e habitantes sem queixume.

O ambiente da aldeia de Andrães era indiferente a esta dura realidade, o esforço para sobreviver alheava o povo do estado de consciência e causas das próprias limitações. Avelino levantava de manhã, cedo, ao primeiro cantar do galo saia da cama que partilhava com o irmão para ir para a fria escola onde completaria a quarta classe. O calor do Sol ficava de fora lambendo os blocos de granito da construção enquanto no seu interior as crianças tremiam de frio. No regresso,  quando a tarde já acariciava a noite, Avelino ia para o campo ajudar o pai. Os aldeões diziam: " o trabalho das crianças é pouco, mas quem não o aproveitar é louco".

Andar na rua era um desperdício impensável, assim pensava o pai de Avelino Guedes. Este homem endurecido pela realidade que se impunha para sobreviver, suportava com muito esforço a numerosa família com nove filhos. Não era desumano, o sofrimento e a vida moldara-lhe a tempera para que o sustento chegasse com o esforço de braços endurecidos, mãos talhadas pelos sulcos da terra que amolecia a cada golpe, até que as primeiras batatas desabrochavam das agruras da vida e das geadas que de modo indiferente queimavam as plantações sem dó nem piedade.

Aquela rotina era sempre a mesma, trabalhar o dia todo, descansar a noite toda para voltar a trabalhar no dia seguinte. Só ao Domingo se esperava um dia um pouco diferente; quando a vontade daquele Deus ausente daquelas paragens assim o determinava, e a família se reunia ao almoço na mesa para um repasto melhorado.


A ausência de infância inibira a criatividade, aquele lado da infância em que as crianças voam como pássaros sentindo-se livres. Anos mais tarde a surpresa bateria na porta de Avelino Guedes, provando ao homem que a calusura da sua criatividade se abriria, estava adormecida, latente, iria ser usada para uma causa nobre destinada a ajudar em regime de voluntariado, sem qualquer remuneração, as crianças desprotegidas daquela nação amordaçada durante os cinquenta anos que se seguiriam ao seu casamento até à presente data.

Um belo dia, numa brincadeira de amigos, fica com uma rótula exposta, a sua vida jamais voltaria a ser a mesma. Avelino puxou as pelancas tentando esconder a rótula exposta, estava preocupado... mas o severo pai compadeceu-se com o estado do filho, o homem duro amolecera o coração, levando-o ao médico, numa longa e dolorosa viagem montado num burrico até chegar à cidade de Vila Real. A família consultou vários médicos, sofrendo sucessivos internamentos hospitalares, tentativas de curas termais, mas o mal havia penetrado nos ossos do menino sem parcimónia. Foi então que descobriu que antes do acidente já sofria de reumatismo infantil, mais tarde apelidado de reumatismo articular agudo ou espondilite anquilosante, doença inflamatória crônica e sem cura que afetar-lhe-ia as articulações do esqueleto axial, especialmente as da coluna, quadris, joelhos e ombros.


Se a infância fora dura, a adolescência tornou-se impiedosa, ainda mais cruel, fazendo com que desde muito cedo Avelino Guedes fosse indilgar a vida (1), sem passar o tempo a canear (2), sorria daquelas memórias da infância, agora os trabalhos do campo eram lembrados com alegria e saudade enquanto lhe enchiam o corpo de anti-inflamatórios que ainda mais agravavam o precário estado de saúde devido aos efeitos secundários. Avelino interrogava-se sobre o futuro, uma longa luta pela sobrevivência começara a encher-lhe o cérebro de interrogações e incertezas.

Nota do Autor (1) e (2): "indilgar a vida" - sinónimo de tratar da vida, "Canear" - Cabecear com sono.  variedade regional do dialecto transmontano utilizado nos trabalhos do campo afastando-se da língua padrão".

Conhecera Carol, o primeiro amor, um dia enviou uma carta confessando-lhe esse sentimento sublime e único que fazem os Homens transportar os sonhos para a realidade. Carol, levava-lhe ânimo nessa luta intestina pela sobrevivência, o 
inexplicável sentimento  dos que amam, dava a Avelino Guedes um outro sonho, o de vencer a morte por amor à
vida do lado da amada.

Naquele dia, havia pedido à mãe que colocasse a carta no correio com o sêlo dos beijos entregues no silêncio. A mãe assim o fez, e a carta prosseguiu o trajecto até que na manhã seguinte Avelino sentiu ansiedade, uma interrrogação assombrou aquela missiva de amor; o temor de que o amor que tomara conta do seu coração de criança não fosse correspondido. 
No dia seguinte, ao ver o carteiro carregando o pesado saco de couro cheio de correspondência, apressou o passo, o portador de boas e más novas começava a distribuição matinal das cartas na aldeia, a pedido de Avelino, condescendeu em devolver a singela carta adiando um enlace que se consumaria mais tarde.
Num dos tratamentos diários ao lado de uma enfermeira e amiga
A doença e a vida amadurecera-o de forma precoce, já não era criança nem vivia a adolescência, não  atingira a idade adulta, era a incerteza da própria vida, a interrogação permanente, nenhum tratamento fora eficaz, entrara numa fase perigosa, tudo havia falhado... o pai convencera Avelino de que um curto internamento de três meses lhe traria de volta o sorriso e a autonomia que perdia a passos rápidos. Agora com dezassete anos, e um metro e sessenta e três de altura, a esperança retornava ao coração de Avelino, caminhava erecto do lado do pai , era o vigésimo segundo doente a entrar no recém inaugurado Hospital de Santa Maria em Lisboa, este facto traria uma inauguração sem sorriso ou  festa.
1957 Acamado no Hospital de Santa Maria
Havia passado um ano e cinco meses, sujeito a diversas intervenções cirúrgicas, cinco no total, acabaria por permanecer acamado durante três anos, com muitos períodos de imobilidade e intervenções médicas diárias, penosas, ablação total do joelho esquerdo, cinco cirurgias, ablação da cabeça do fémur, substituições de estruturas ósseas das ancas por materiais acrílicos, sempre rejeitados pelo organismo.
O sofrimento de Avelino não acabaria aqui, como já não podia receber próteses devido ao fenómeno de rejeição, a equipa cirúrgica decide efectuar uma última cirurgia retirando as próteses acrílicas para efectuar uma "Garlestone Bilateral" usando a massa muscular das próprias nádegas obrigando-o a um longo e tortuoso processo de suporte do próprio peso para que os músculos transplantados pudessem ganhar calosidades nas regiões que envolviam a cabeça de ambos os fémures e do chamado pescoço femural, "Trocanter Maior" e "Trocanter Menor", até que as calosidades criadas pudessem suportar a estrutura óssea com o peso do próprio corpo. Tinha de castigar a própria carne, um cruel e doloroso processo para que a massa muscular constituída por ligamentos pudesse ajustar-se aos dois fémures e deste modo suprir a ausência da estrutura óssea.


Avelino Guedes Cibrão numa foto com outros doentes segurando uma criança que padecia de uma grave doença
Foi um dos momentos mais dolorosos de todo o processo. A história de Avelino Guedes, leva-o a um período de longa hospitalização com episódios cruéis. Um belo dia, a tíbia e o perónio irromperam por baixo do fémur devido à ablação da rótula, a vida entrava num estado periclitante, o desespero dos médicos levaram-nos a envolver o corpo de Avelino Guedes numa carcaça de gesso dos pés ao pescoço permanecendo assim sempre deitado na horizontal sem o conforto de uma almofada ou de um banho. A tortura era contínua e interminável, apenas um homem determinado, moldado por um firme carácter poderia suportar esse calvário cuja morte se anunciava eminente.

A vida mostrara a Avelino Guedes que não era uma linha recta, mas sim um percurso sinuoso e cheio de escolhos, tão tortuosa que nenhuma magia ou ténue esperança lhe devolveria o sorriso que perdeu no dia em que espalharam na aldeia de Andrães a notícia de que nunca sairia vivo daquele hospital. Nesse dia perdeu Carol, o sorriso e a esperança... Foi um momento duro, a sua fonte de energia, alegria, o último reduto da convicção mais profunda que qualquer ser humano pode sentir abandonara-o à própria desdita.

Pouco a pouco o tempo consumia-lhe as palavras reduzindo-as ao pó frio daquele abraço perdido. A esperança metamorfoseara-se na necrose de um amanhã inexistente, deixou-lhe feridas soltas consumidas no vinagre azedo do desgosto, vivia uma dor consentida e incapaz deambulando de olhos fechados na cama nas vielas tortuosas da mente. Esse estado de consciência matava, corrompia, fazendo-o voar em pensamentos sofridos no desconforto da clausura da própria enfermidade. Tudo o que Avelino desejava era a libertação daquele estado que o despojava de todos os sentidos da vida.


A vida de Avelino Guedes Cibrão é um marco de sobrevivência para qualquer ser humano. Quando aos dez anos a doença se manifestou Avelino Guedes havia concluído a instrução primária na sua aldeia natal. Não havia estradas nem transportes, a doença anunciara-se, as dores impediam-no de caminhar os doze quilómetros de ida e volta que o separavam da Escola Comercial na cidade de Vila Real, onde os pais pretendiam que concluísse a formação académica.

Os trajectos entre a pequenina aldeia de Andrães  e a cidade de Vila Real eram feitos através de carreiros de terra batida com Sol chuva e neve, de noite os lobos eram os acompanhantes dos destemidos viajantes que se aventuravam por aquelas paragens seguindo-os em silêncio entre veredas e caminhos que ladeavam a densa mata. Por essa razão, quando Avelino Guedes chegou a Lisboa enfermo aos dezassete anos, apenas havia concluído a quarta classe, a doença e as condições agrestes da vida haviam-no impedido de prosseguir os estudos académicos como desejava.

Ainda acamado no Hospital de Santa Maria, escreveu ao director da Escola Profissional do Comércio de Lisboa, inquirindo-o sobre a possibilidade de tirar o curso por correspondência ao que este acedeu após ter visitado Avelino no Hospital. Deste modo, Avelino Guedes conclui o curso de contabilidade comercial ministrado
à distância, envolvido na clausura da sua carcaça de gesso.

As enfermeiras do hospital de Santa Maria tinham um carinho especial por este homem, entre mimos e poemas, Avelino conquistava a sua simpatia com um coração carente de afecto determinado pela dor e pela imobilidade. Foram estas enfermeiras a quem Avelino ainda hoje reconhece o suporte nos momentos mais penosos, aos quais sobreviveu ao longo de um cruel percurso cuja adversidade manifestara a sua permanente e impiedosa presença.


Avelino superou o momento, a enfermidade de que padecia; havia-lhe retirado de modo completo a mobilidade, mas sem perceber, aquele homem acamado desenvolvia outras capacidades, um estado de compreensão da vida e uma humanidade ainda hoje visíveis no carácter bondoso e afável de um ser simples e afável.  Os horrores da sua vivência haviam adocicado, amaciado a tolerância deste homem tornando-o compreensivo até mesmo quando a indulgência não encontra explicação.

Contudo, o pesadelo de Avelino Guedes não acabara aqui. Após os três anos de internamento seguem-se mais dois anos em regime de semi-internato hospitalar, com tratamentos diários, no total 
cinco anos de intervenções e tratamentos hospitalares, três de internato e dois em semi-internato, Avelino Guedes sai do hospital com um metro e meio de altura, menos treze centímetros do que quando entrara para este longa e penosa via-sacra amparado por duas bengalas em formato de pirâmide - apoio de quatro pés cada - para não se desequilibrar.

Perdera a estatura física, mas o seu espírito de sobrevivência compensara-o com uma superior envergadura moral. Desta vez Avelino saía com uma outra dor, a da saudade e memória do pai que o acompanhou e que naquele momento não estava presente do lado...


IDADE ADULTA, PERÍODO PÓS HOSPITALAR


Os Homens e as obras dão um sentido à existência humana, afinal não andamos aqui por mero acaso...
 Dr. Avelino Guedes Cibrão no início do seu percurso profissional 


A vida prossegue, a dureza das condições a que fora submetido haviam transformado aquele homem simples, num ser determinado e resoluto, decidido a enfrentar qualquer desafio que se lhe deparasse com a igual nobreza com que enfrentara a adversidade que a vida lhe haviam colocado na frente para testar a sua determinação e carácter.

(Continua...)

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

MENSAGEM DA UNICEF / As crianças e a crise em Portugal





AS CRIANÇAS E A CRISE EM PORTUGAL – VOZES DE CRIANÇAS, POLÍTICAS PÚBLICAS E INDICADORES SOCIAIS, 2013


As crianças são o grupo etário em maior risco de pobreza em Portugal

As crianças são o grupo etário em maior risco de pobreza em Portugal. A partir de 2010, a situação tem vindo a agravar-se com a adopção de medidas de austeridade, que têm impacto directo no bem-estar das crianças ao nível da saúde e educação e dos apoios sociais às famílias, especialmente às mais carenciadas, segundo um relatório lançado pelo Comité Português para a UNICEF. 

As Crianças e a Crise em Portugal – Vozes de Crianças, Políticas Públicas e Indicadores Sociais, 2013 é o primeiro relatório publicado pelo Comité Português para a UNICEF que se debruça especificamente sobre a realidade das crianças no nosso país num contexto de crise económica e financeira. 

Este documento resulta de um estudo elaborado por um grupo de investigadoras do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, coordenado pelas professoras Karin Wall e Ana Nunes de Almeida. Com base em investigações recentes e dados estatísticos disponíveis, o estudo analisa a situação actual da infância na sociedade portuguesa e as políticas públicas com impacto nas crianças e nas famílias com filhos. 

“O índice de pobreza infantil é um dos indicadores mais relevantes para qualquer sociedade, pois é um meio para aferir o modo como os governos estão a assegurar o bem-estar das camadas mais vulneráveis e é também um indicador do bem-estar da sociedade no seu todo”, afirmou Madalena Marçal Grilo, Directora Executiva do Comité Português para a UNICEF. “Os dados deste relatório não deixam margem para dúvidas. Ainda que em si mesmos não mudem a situação, os dados podem contribuir para a mudança, identificando necessidades indispensáveis para informar políticas e avaliar os progressos.” 

E porque era importante perceber o modo como vêem e sentem a actual crise, o relatório dá voz às crianças para conhecer as suas opiniões, experiências e perspectivas para o futuro. As crianças referem que o desemprego dos pais e a falta de rendimento estão a reflectir-se no seu dia-a-dia. A instabilidade psicológica é também referida como causa de deterioração do ambiente familiar. 

Alguns dos dados mais relevantes: 

• O risco de pobreza é mais elevado em famílias com filhos, nomeadamente, em famílias numerosas (41,2%) e em famílias monoparentais (31%). 

• Entre Outubro de 2010 e Junho de 2013, o número de casais desempregados inscritos no Centro de Emprego aumentou de 1.530 para 12.065 (cerca de 688%). 

• Em 2012, cerca de uma em cada quarto crianças em Portugal (24%) vivia em agregados com privação material (i.e. famílias com dificuldade ou incapacidade de pagar um empréstimo, renda de casa, contas no prazo previsto; ter uma refeição de carne ou peixe a cada dois dias; fazer face a despesas imprevistas). 

• 546.354 crianças perderam o direito ao Abono de Família entre 2009 e 2012. O acesso a esta prestação tornou-se mais restrito e os montantes atribuídos por criança diminuíram. 

• Entre 2010 e 2013, registou-se uma redução no apoio económico do Estado às famílias, que em 2009 era já inferior à média dos países da OCDE (1.71% e 2.61% do PIB respectivamente), e um aumento dos impostos. 

• O estudo mostra também que as crianças têm consciência de que a crise está a comprometer o seu futuro enquanto geração, antevendo as consequências negativas que esta poderá ter nos seus projectos de vida nos domínios da formação, do emprego e da vida familiar. Os desafios que a recuperação económica colocam ao Estado Português dão-lhe uma oportunidade única de mudar e adoptar uma visão transformadora para o futuro, uma visão que ponha os direitos das crianças no centro das políticas de resposta à crise. 


Neste sentido o Comité Português para a UNICEF propõe um conjunto de estratégias e recomendações, nomeadamente: 

• A criação de uma Estratégia Nacional para a Erradicação da Pobreza Infantil centrada nos direitos da criança e que promova uma intervenção integrada e coordenada das várias áreas sectoriais. 

• Assegurar que as crianças são uma prioridade política, especialmente em tempo de crise. O Governo deve avaliar o potencial impacto das políticas de resposta à crise na vida das crianças e na realização dos seus direitos. Deve ainda investir na educação da primeira infância e garantir acesso gratuito a estes serviços a famílias com baixos rendimentos. 

• Criação de uma entidade para os Assuntos das Crianças e da Juventude que coordene e monitorize a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal. 

• Garantir a participação activa das crianças. O Governo e a Sociedade Civil devem criar estratégias de participação activa das crianças em processos decisórios que as afectam, garantindo assim o direito da criança a ser ouvida (Art. 12º da CDC). 

• Desenvolver um sistema global e integrado de recolha de dados que abranja todos os aspectos da vida das crianças. Uma recuperação da crise baseada no respeito pelos direitos humanos é a melhor estratégia para corrigir desigualdades, agravadas por crises sucessivas, para erradicar a pobreza e para promover coesão social.

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Uma sociedade que não protege as suas crianças e a sua infância é uma sociedade profundamente doente.


Estatutos da Fundação António Luís Oliveira

                        






Abaixo desta curta mensagem introdutória o leitor da Liga de Amigos encontrará os actuais estatutos da Fundação António Luís Oliveira. O actual sistema normativo que estrutura os estatutos da instituição necessitam ser revistos e adequados ao tempo e necessidades da fundação, não apenas dada a sua actual incompletude como também à ausência de clausulas punitivas mais claras para actos de Administração lesivos dos interesses e objectivos a que a Instituição se destina.


Em um outro artigo desta página que será um Editorial deste espaço,  encontrará  a explicação para esta premente necessidade; nomeadamente a descrição de factos lesivos dos interesses da instituição e das finalidades humanísticas destinadas à proteção de jovens e crianças para a qual foi criada.

Nesse editorial, o leitor perceberá que urge mudar os Estatutos da Fundação António Luís Oliveira, compreendendo que se isto não for feito, as nossas crianças e jovens, assim como a instituição, poderão estar em risco devido a actos danosos do património e violação da intencionalidade primeira a que os corpos gerentes se destinam.



Estas lacunas / omissões podem ocorrer a qualquer momento da vida de qualquer Instituição. É a realidade que nos faz adequar os sistemas normativos ao tempo, como princípio normativo informador de qualquer construção estatutária destinada a dirimir problemas do dia a dia e prevenir que actos danosos da vida institucional sejam precavidos e deste modo não se repitam.

Se tal não ocorrer, não apenas os estatutos estarão desfazados em relação à realidade como também a vida das nossas crianças  poderá estar em risco devido à delapidação do património, objectivos e sucesso das finalidades que a Fundação se destina.

URGE MUDAR OS ESTATUTOS !




ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO – ANTÓNIO LUIS DE OLIVEIRA

( Rua Marquês da Fronteira, 173 – C – 1070 -294 em LISBOA)



Capítulo I

(DENOMINAÇÃO, NATUREZA E AFINS)


Artº 1º - A Fundação – António Luis de Oliveira, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), criada por iniciativa da Excelentíssima senhora Dª. ELVIRA CAROLINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, em homenagem á memória de seu marido, com Sede na Rua Marquês da Fronteira, 173-C em Lisboa, anteriormente classificada como pessoa colectiva de utilidade pública.

Artº 2º - A Fundação tem por objectivos prestar assistência, educação e formação, a crianças e jovens de ambos os sexos (grupos de irmãos), privados de meio familiar normal, a quem foi aplicada uma medida de protecção e acolhimento institucional, sendo o seu âmbito de nível nacional. Esta Fundação tem o seu registo lavrado em 24-04-89, pela sua inscrição nº 16/89 a folhas 6 verso do livro 4 das Fundações de Solidariedade Social.

Artº 3º   - Para realização dos seus objectivos, propôe-se manter:
              a) Lar para crianças e jovens em risco de ambos os sexos (fratrias).

Artº 4º - A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de Regulamentos Internos, elaborados pelo Conselho de Administração.

Artº 5ª - Os serviços prestados pela Instituição serão sempre tendencialmente gratuitos, ou remunerados em regime de porcionismo, de acordo com a situação económico-financeira dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá proceder.

Artº 6º  - As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação celebrados com os serviços oficiais competentes.


Capítulo II

Artº 7º - O património da Fundação é constituido pelos bens expressamente afectos pelo fundador á Instituição e que são o seu património actual, bem como pelos demais bens que lhe venham a ser doados ou oferecidos, e ainda por outros valores que sejam adquiridos pela Fundação.

Artº 8º - Constituem receitas da Fundação:

a) Os rendimentos dos bens e capitais próprios.

b) Os rendimentos de heranças, legados e doações.

c) Os rendimentos dos serviços e as comparticipações dos utentes.

d) Quaisquer donativos e os produtos de festas e subscrições.

e) Os subsídios do Estado e autarquias locais, bem como de fundações, empresas, etc.




Capítulo III


Dos Orgãos Sociais

SECÇÃO I


(Disposições Gerais)


Artº 9º -A gerência da Fundação é exercida pelo Conselho de Administração.

Artº 10º - O exercício de qualquer cargo nos Orgãos Sociais é gratuito, mas pode justificar-se o pagamento de despesas dele derivados. – Contudo, poderá haver direito a remuneração de um ou mais membros, desde que o movimento da Fundação o justifique e o Conselho de Administração assim o entenda.

Artº 11º - Não podem ser reeleitos, ou novamente designados para os corpos gerentes, as pessoas que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da Fundação, ou de outras instituições particulares de solidariedade social, ou tenham sido declaradas responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.

Artº12º - Não é permitida aos membros dos Orgãos Sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na Fundação.

Artº 13º - Em caso de vacatura na maioria dos lugares de cada orgão, deverá proceder-se ao preenchimento das vagas verificadas no prazo de um mês.

Artº 14 º - Nº 1 – Os corpos gerentes são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

Nº 2 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.

Nº 3 – As votações respeitantes a assuntos de incidência pessoal dos seus membros, serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.

Artº 15ª – Nº 1 – Os membros dos Orgãos Sociais não podem abster-se de votar nas deliberações tomadas em reuniões a que estejam presentes e são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.

Nº 2 – Além dos motivos previstos na lei, os membros dos Orgãos Sociais ficam exonerados de responsabilidade se:


a) – Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes.


b) –Tiverem votado contra essa resolução e a fizerem consignar na acta respectiva.

Artº 16 –Nº 1 – Os membros dos Orgãos Sociais não podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos conjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.


Nº 2 – Os membros dos corpos gerentes não podem contratar directa ou indirectamente com a Fundação, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a Fundação.

Nº 3 – Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no número anterior, deverão constar das reuniões do respectivo corpo gerente.

Artº 17º - Das reuniões dos Orgãos Sociais serão sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes.

SECÇÃO II


(Do Conselho de Administração)

Artº 18 – O Conselho de Administração é constituido por 3 (três) membros, que distribuirão entre si os cargos de Presidente, secretário e tesoureiro.

Artº 19º- Nº 1- Os membros do Conselho de Administração e os cargos que vagarem serão designados pela “LIGA DE AMIGOS”, de entre personalidades de reconhecido mérito, com sensibilidade e dedicação para os problemas a que a Fundação se propõe dar resposta.

Nº 2 –A posse dos primeiros membros dos Orgãos Sociais da Fundação – António Luis de Oliveira, será dada pela Comissão Administrativa do LAR ESCOLA- António Luis de Oliveira, em exercício na altura.

Nº 3 – Os lugares que vagarem nos orgãos sociais ao longo do mandato, serão preenchidos e dada a respectiva posse, pelo Conselho de Administração em exercício.

Nº 4 – A substituição e posse de um novo Conselho de administração, será dada pelo Conselho de Administração cessante.

Artº 20º - Compete ao Conselho de Administração gerir a Instituição e representá-la, incumbindo-lhe, designadamente:


a) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários.

b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas da gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte

c) Assegurar a organização e o funcionamento dos Serviços. bem como a escrituração dos livros nos termos da Lei.

d) Organizar o quadro do pessoal e contratar e gerir o pessoal da Fundação e elaborar os regulamentos internos.

e) Representar a Fundação em juizo e fora dele.

f) Zelar pelo cumprimento da Lei, dos Estatutos e das deliberações dos orgãos da Fundação.

g) Deliberar sobre a aceitação de heranças, legados, e doações, em conformidade com a legislação aplicável.

h) Celebrar acordos de cooperação com os Serviços Oficiais e outras entidades públicas ou privadas que tragam valor acrescentado para os objectivos da Fundação que de modo nenhum podem ser desvirtuados.


Artº 21º - Compete em especial ao Presidente:

a) Superintender na administração da Fundação, orientando e fiscalizando os respectivos serviços.

b) Convocar e presidir ás reuniões do Conselho de Administração, dirigindo os respectivos trabalhos e promover a execução das suas deliberações.

c) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos á confirmação do Conselho de Administração na primeira reunião seguinte ao acontecido.

d) Representar a Fundação em Juízo e fora dele.

e) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas do Conselho de Administração.

Artº 22º - Compete ao Secretário:

a) Substituir o Presidente nas suas faltas e Impedimentos.

b) Lavrar as actas das sessões do Conselho de Administração e superintender nos Serviços de expediente.

c) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões do Conselho de Administração, organizando os processos dos assuntos a serem tratados.


Artº 23º - Compete ao Tesoureiro:

a) Receber e guardar os valores da Instituição.

b) Promover a escrituração dos livros de Receita e Despesa da Instituição, apresentando os seus resultados mensais ao Conselho de Administração.

c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas, conjuntamente com o Presidente.

d) Apresentar mensalmente ao ao Conselho de Administração o balancete em que se descriminam as receitas e despesas do mês anterior.

e) Superintender nos Serviços de Contabilidade e Tesouraria em ligação com a empresa fornecedora destes Serviços no exterior.

Artº 24 º - O Conselho de Administração reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do Presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada mês.

Artº 25º - Nº 1 – Para obrigar a Fundação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração, ou as assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.

Nº 2 – Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.

Nº 3 – Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração.


Secção III



(Do Conselho Fiscal)



Artº 26º - O Conselho Fiscal será composto por três membros, com um Presidente e dois Vogais, a designar pela LIGA DE AMIGOS.

Artº 27º - Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos de entre pessoas com conhecimento na matéria e sensíveis aos objectivos da Fundação.

Artº 28 - Compete ao Conselho Fiscal:

Exercer a a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação sempre que o julgue conveniente.

a)- Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação, sempre que o julgue conveniente.

b)- Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros ás reuniões do Conselho de Administração, sempre que o julgue conveniente, mas sem direito a voto.

c)- Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o orgão executivo submeter á sua apreciação.

Artº 29º - O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Administração elementos que considere necessários ao cumprimrnto das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele orgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.

Artº 30º - O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do Presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma em cada trimestre.


Capítulo IV


(Da Liga de Amigos)

Artº 31º - A Liga de Amigos da Fundação é constituída por todas as pessoas que se proponham colaborar na prossecução das actividades da Fundação, quer através de contribuição pecuniária ou em espécie, quer através de trabalho voluntário e que, como tal, sejam admitidas pelo Conselho de Administração.

Artº 32º - Sem prejuízo das funções que lhe sejam atribuídas no respectivo regulamento, compete á Assembleia da LIGA DE AMIGOS pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração e, em especial:

a)-Apreciar o programa de acção e orçamento da Instituição.

b)-Apreciar o relatório e contas de gerência da Instituição.

c)-Pronunciar-se sobre todos os assuntos da Instituição que possam subverter os objectivos da Fundação e lhe sejam colocados pelo Conselho de Administração.


Capítulo V

(Disposições diversas)


Artº 33º - A Fundação, no exercício das suas actividades, respeitará a acção orientadora do Estado, nos termos da legislação aplicável e cooperará com outras Instituições particulares e com os Serviços Oficiais competentes para obter o mais alto grau de justiça, de benefícios sociais e de aproveitamento de recursos necessários ao regular funcionamento da Fundação.

Artº 34º - No caso de extinção da Fundação, competirá ao Conselho de Administração tomar, quanto aos bens e ás pessoas, as medidas necessárias á salvaguarda dos objectivos sociais prosseguidos pela Fundação, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

Artº 35º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, de acordo com a legislação em vigor.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

ALO - Fundação António Luís Oliveira / Mensagem de abertura da página da Liga de Amigos - Doações e solidariedade institucional


Prezado Leitor,



Esta página encontra-se em construção, pelo que pedimos a sua compreensão. Em breve encontrará aqui informação sobre a Liga de Amigos da Fundação António Luís Oliveira, imagens, actividades e outras informações relevantes destinadas a tornar mais visível toda a vida da fundação e do modo como esta vem sendo administrada até à presente data.

O Lar Escola – Antonio Luis de Oliveira (Fundação Humanitária destinada aos jovens dos 3 aos 18 anos de idade), é uma
IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social, que se destina a dar educação, formação e assistência a criança e jovens privados de meio familiar normal, ou melhor dizendo, a crianças e jovens em risco - artº2º dos seus estatutos - Aqui serão divulgados mais tarde !

O Estado Português permite que 0,5% do IRS liquidado reverta a favor de uma instituição de Solidariedade Social, seja esta a nossa ou outra instituição particular de solidariedade social. Como tal, não pagará mais impostos por essa razão, pois esse valor será deduzido das receitas que o Estado arrecadou do seu rendimento.

Para Tal, basta que no anexo H - quadro 9 - campo 901 do documento de declaração do imposto, sejam consignados 0,5% do valor do imposto liquidado às Instituições que pretende ajudar. No presente caso, se pretende que este valor reverta a favor da nossa Instituição : ajuda alimentar, vestuário, saúde, formação, educação bens de equipamento, e outras necessidades desta instituição humanitária que luta com tantas dificuldades... Simples, basta que preencha o espaço acima descrito com o número : 500 793 867
A crise que afecta o nosso país está a atingir as famílias no seu todo, sobretudo os jovens carenciados. A extensão desta crise é tão grave que hoje as instituições lutam com tremendas dificuldades, quase sem recursos para ajudar aqueles que mais precisam na nossa sociedade. Um dos exemplos deste facto é a necessidade de uma pequena carrinha com capacidade para onze /doze jovens que permita o transporte dos nossos alunos, infelizmente os nossos recursos são tão escassos...
Se revertermos 0,5% dos impostos que pagamos a instituições humanitárias como a nossa, ou outras instituições humanitárias, estaremos por certo a aplicar o dinheiro público com uma boa finalidade, assegurando que aqueles são mais vulneráveis tenham um lugar digno na nossa sociedade.

Nós, os mais velhos, somos a consciência destes jovens, e eles são a nossa força, os únicos que têm o poder de mudar uma sociedade emprestando a essa mudança energia e vitalidade com o estado de consciência que lhes foi transmitido pelas gerações anteriores.


Colabore, seja solidário, ajude a causa da nossa Fundação !